TJMG 5003538-05.2018.8.13.0625
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CABIMENTO - IMÓVEL GERADOR DO TRIBUTO - PARTILHA REALIZADA EM DIVÓRCIO - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE - NÃO COMPROVADA - LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO - RECURSO PROVIDO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO.
- A legitimidade ad causam é matéria de ordem pública e passível de comprovação mediante prova documental pré-constituída, sendo a exceção de pré-executividade a via adequada.
- Nos termos do art. 1245, §1º do Código Civil, a transferência de propriedade somente se efetiva com o registro do título translativo no Cartório do Registro de Imóveis.
- Ausente a comprovação da efetiva transmissão à ex-esposa do imóvel gerador dos débitos de IPTU objeto da execução e, consequentemente, demonstrada a condição de proprietário do excipiente à época dos fatos geradores do tributo, impõe-se a reforma da sentença recorrida, para reconhecer legitimidade ad causam do executado, determinando-se o prosseguimento do feito executivo.