TJMG 1406859-73.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO ACOLHIDA. JUSTIÇA GRATUITA. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O fato de o magistrado postergar a análise do mérito referente à impugnação ao cumprimento de sentença não eiva a decisão de nulidade, notadamente quando constatada a necessidade de nomeação de profissional habilitado para a resolução da controvérsia.
2. A justiça gratuita é um benefício concedido para os sujeitos carentes de recursos de modo a se efetivar o livre acesso à justiça, assegurado no art. 5º, inciso LXXIV, CF.
3. Não evidenciada nos autos a incapacidade financeira da parte requerente, o indeferimento da gratuidade judiciária é medida que se impõe.
4. Em atenção à previsão do art. 189 do CPC, deve-se atribuir sigilo aos documentos relativos à ação de divórcio carreados aos autos.
5. Recurso conhecido em parte e não provido.