Decisão · TJMG

TJMG 1406859-73.2024.8.13.0000

Rel. Fausto Bawden De Castro Silva20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-11-11publicado em 2024-11-12
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO ACOLHIDA. JUSTIÇA GRATUITA. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de o magistrado postergar a análise do mérito referente à impugnação ao cumprimento de sentença não eiva a decisão de nulidade, notadamente quando constatada a necessidade de nomeação de profissional habilitado para a resolução da controvérsia. 2. A justiça gratuita é um benefício concedido para os sujeitos carentes de recursos de modo a se efetivar o livre acesso à justiça, assegurado no art. 5º, inciso LXXIV, CF. 3. Não evidenciada nos autos a incapacidade financeira da parte requerente, o indeferimento da gratuidade judiciária é medida que se impõe. 4. Em atenção à previsão do art. 189 do CPC, deve-se atribuir sigilo aos documentos relativos à ação de divórcio carreados aos autos. 5. Recurso conhecido em parte e não provido.
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