Decisão · TJMG

TJMG 4536141-66.2009.8.13.0024

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-22publicado em 2024-10-25
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO - PENSÃO POR MORTE - ESPOSA - SEPARAÇÃO DE FATO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. - A Lei Complementar nº 64/2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, estabelece o rol dos dependentes do segurado e regula a perda da qualidade de dependente. - Nos termos do disposto no artigo 5º, inciso I, da mencionada lei, a perda da qualidade de dependente ocorre para o cônjuge: (i) pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos por decisão judicial; (ii) pela anulação judicial do casamento; (iii) por sentença judicial transitada em julgado, ou (iv) pela constituição de novo vínculo familiar. - Se, na data do óbito, a autora estava separada de fato do ex-servidor, o qual já havia constituído união estável com outra pessoa, deve ser julgado improcedente o pedido de pensão por morte.
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