Decisão · TJMG

TJMG 5076585-69.2018.8.13.0024

Rel. Elito Batista De AlmeidaCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2024-04-08publicado em 2024-04-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SOBREPARTILHA - APÓS AÇÃO DE DIVÓRCIO - PROCEDIMENTO COMUM - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURADA - PARTILHA DE VALORES REFERENTES A ALIENAÇÃO DE BEM COMUM - VALOR REVERTIDO EM BENEFÍCIO DO CASAL - NÃO OCORRÊNCIA - PARTILHA DEVIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 205, do Código Civil, o prazo prescricional para o ajuizamento da Ação de Sobrepartilha é decenal, não tendo transcorrido o referido prazo não é possível acolher a alegada prescrição da pretensão autoral. 2. É devida a partilha do valor referente a venda do imóvel pertencente ao casal diante da comprovação de que a autora desconhecia a alienação do bem e que o valor não foi revertido em benefício do casal. 3. Para que a litigância de má-fé seja configurada é necessário que se comprove o dano causado à outra parte e a culpa da parte por tê-lo provocado, dentro das hipóteses taxativamente enumeradas no art. 80, do CPC, o que não ocorreu no presente caso.
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