Decisão · TJMG

TJMG 1208921-75.2021.8.13.0000

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-18publicado em 2024-06-21
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA RECURSAL - HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA - EFEITO EX NUNC - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REGISTRO DE CARTA DE SENTENÇA DO DIVÓRCIO - EFETIVAÇÃO SEM PAGAMENTO DE CUSTAS REGISTRAIS E EMOLUMENTOS - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - DESCABIMENTO. - A propriedade de bens imóveis e maquinários agrícolas, por si só, não é capaz de mitigar a condição de hipossuficiência constatada na ocasião do deferimento da gratuidade judiciária. Diante do caráter ex nunc inerente ao benefício da gratuidade judiciária sua revogação não surtiria qualquer efeito no tocante à admissibilidade do presente recurso. - O deferimento da tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como a comprovação do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo pode causar. - Inadmissível o deferimento da tutela de urgência, porquanto os elementos constantes dos autos não demonstram a plausibilidade das alegações do recorrente.
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