TJMG 0205320-10.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA.
1. Para o deferimento da liminar de reintegração de posse, devem estar comprovados os requisitos legais do art. 561 do CPC, ou seja, o exercício anterior da posse sobre o imóvel por parte do autor, bem como de prova robusta da existência do esbulho possessório praticado pelo réu há menos de ano e dia e a perda subsequente da posse pelo autor. 2. No caso em comento, é incontroverso que a agravada se encontra na posse do imóvel, em razão do consentimento anterior dado pelo agravante, ainda que, agora, tenha notificado a ré para desocupá-lo, alegando alteração da situação fática. 3. Contudo, havendo ação de divórcio e estando pendente a partilha de bens do casal, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar de reintegração de posse. 4. Recurso não provido.