TJMG 0032273-24.2017.8.13.0414
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - ALIMENTOS DEVIDOS EM FAVOR DA EX CÔNJUGE- NÃO CABIMENTO- SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA- NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
- Consoante inteligência do artigo 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao requerente quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
- Os alimentos prestados entre cônjuges são considerados uma exceção à regra, incidentes apenas quando configurada a dependência financeira e nas hipóteses de incapacidade laboral permanente ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho.
- Ausente a comprovação da incapacidade de prover o próprio sustento ou/e impossibilidade momentânea de ingressar na atividade profissional, nos termos do art. 1.694, §1º c/c art. 1.695 do CC, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de fixação de pensão alimentícia em prol da ex-cônjuge.
- Sentença mantida na íntegra.