Decisão · TJMG

TJMG 0032273-24.2017.8.13.0414

Rel. Elito Batista De AlmeidaCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2023-07-28publicado em 2023-07-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - ALIMENTOS DEVIDOS EM FAVOR DA EX CÔNJUGE- NÃO CABIMENTO- SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA- NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. - Consoante inteligência do artigo 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao requerente quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. - Os alimentos prestados entre cônjuges são considerados uma exceção à regra, incidentes apenas quando configurada a dependência financeira e nas hipóteses de incapacidade laboral permanente ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho. - Ausente a comprovação da incapacidade de prover o próprio sustento ou/e impossibilidade momentânea de ingressar na atividade profissional, nos termos do art. 1.694, §1º c/c art. 1.695 do CC, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de fixação de pensão alimentícia em prol da ex-cônjuge. - Sentença mantida na íntegra.
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