TJMG 5000899-49.2022.8.13.0180
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. NOME ATRIBUÍDO À CAUSA. IRRELEVÂNCIA. COMPOSSE ESTABELECIDA ENTRE CÔNJUGES DURANTE A UNIÃO MATRIMONIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. IMÓVEL NÃO PARTILHADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O nome ou título da ação utilizado pelo autor na petição inicial não condiciona a prestação jurisdicional, adstrita tão somente à causa de pedir e ao pedido. 2. Constatando-se que o autor, impropriamente, formulou pedido de dissolução de condomínio, mas sua pretensão é de extinção da composse advinda da união matrimonial, deve o Magistrado decidir o feito de acordo com a causa de pedir adequada. 3. Para se dar a extinção da composse, faz-se mister a efetivação da partilha do imóvel sub judice e respectiva individualização do quinhão de cada parte.