Decisão · TJMG

TJMG 2874273-74.2022.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2023-05-04publicado em 2023-05-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE - PRETENSÃO DE REINCLUSÃO DE EX-CÔNJUGE DO MILITAR COMO DEPENDENTE NA ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO IPSM - LEI ESTADUAL 10.366/1990 - PERDA DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE EM RAZÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA EM PLANO DE SAÚDE 1. A Lei Estadual 10.366/1990, que dispõe sobre o IPSM, prevê que a separação judicial ou o divórcio implica na perda da condição de dependente do ex-cônjuge, que fica impossibilitado de continuar a usufruir da assistência à saúde oferecida pelo instituto. 2. A circunstância de o ex-cônjuge receber pensão alimentícia não tem o condão de impor a sua permanência como beneficiária do plano de saúde, tendo em vista que a regra excepcional prevista no art. 23, §2º, da Lei Estadual 10.366/1990, refere-se apenas à pensão por morte. 3. Recurso provido, para indeferir a tutela de urgência formulada na origem.
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