Decisão · TJMG

TJMG 6090588-17.2015.8.13.0024

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-20publicado em 2020-08-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS - IMÓVEL LOCADO EM FAVOR DE CASAL - DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL - MUDANÇA DO LOCATÁRIO PARA OUTRO DOMICÍLIO - SUB-ROGAÇÃO - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO ESCRITA AO PROPRIETÁRIO PARA FINS DE DESOBRIGAÇÃO - INOBSERVÂNCIA. - Dispõe o artigo 12 da Lei nº 8.245/91 que: "Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel." - Não obstante, preceitua o parágrafo único do mesmo dispositivo, que: "Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia". - Se o locatário constante no contrato de locação não comprova que o locador foi devidamente notificado por escrito acerca da sub-rogação, em observância ao disposto no § 1º, do art. 12 da Lei nº 8.245/91, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC, tal fato se torna inoponível à pretensão de despejo e cobrança de alugueis descrita na inicial.
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