Decisão · TJMG

TJMG 5015815-61.2022.8.13.0480

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-09-18publicado em 2025-09-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS -BEM IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE PERTENCIA AO EX-CÔNJUGE - MEAÇÃO INDVIDA - VEÍCULO AUTOMOTOR - VENDA ANTES DA SEPARAÇÃO DE FATO - PRESUNÇÃO DE QUE OS VALORES RECEBIDOS FORAM REVERTIDOS EM PROVEITO DA FAMÍLIA - PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - AUSÊNCIA - PARTILHA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Se o recurso de apelação é interposto dentro do prazo legal, manifesta a sua tempestividade. - Nos termos do artigo 1.667 do CC/2002, o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte. - Ausente demonstração robusta de que o bem imóvel em debate pertencia ao ex-cônjuge, não há que se falar em sua partilha. - Diante da constatação de que o veículo automotor foi vendido antes da separação de fato do ex-casal, conclui-se pela impossibilidade de se partilhar o referido veículo, ou melhor, o produto da sua venda, já que milita a presunção de sua reversão em prol do casal, salvo no caso de prova em sentido contrário, ônus do qual a parte autora não se desincumbiu a teor do que preceitua o art. 373, I, do CPC/15.
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