Decisão · TJMG

TJMG 5011493-48.2021.8.13.0313

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-10-09publicado em 2025-10-09
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PARTILHA DE BENS DECORRENTE DE DIVÓRCIO. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE BENFEITORIAS. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA OU BIS IN IDEM. 1. A permanência da ex-cônjuge no imóvel do varão até a entrega do bem ajustado na partilha não caracteriza vício extra petita quando prevista em acordo celebrado entre as partes. 2. A ausência de comprovação de benfeitorias impede o reconhecimento de cumprimento parcial do acordo de partilha. 3. A condenação ao pagamento da cota-parte da venda de imóvel rural não configura bis in idem nem enriquecimento ilícito quando desvinculada da entrega do imóvel urbano. 4. A distribuição dos ônus sucumbenciais observa o princípio da causalidade e não se altera quando o recorrente é parcialmente vencido. 5. A justiça gratuita somente pode ser revogada mediante prova cabal da suficiência econômica da parte beneficiária. 6. Dispositivos citados: CF, art. 5º, LXXIV; CC, art. 422 e art. 841; CPC, arts. 85, § 2º, 99, § 2º, 100, 141 e 492.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →