Decisão · TJMG

TJMG 5026002-37.2020.8.13.0145

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-03publicado em 2025-07-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR EDIFICAÇÕES EM TERRENO PARTILHADO - PARTILHA DE BENS JÁ REALIZADA - NATUREZA PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO - MATÉRIA MERITÓRIA - ACORDO HOMOLOGADO - EFEITO "INTER PARTES" - IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DE TERCEIROS - PROVA DOS VALORES INVESTIDOS - APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM. - Restando concluída a partilha, a discussão em torno de indenização pela edificação constituída em uma das propriedades está sob a órbita do direito das obrigações, não havendo mais nenhuma relação com o direito de família. - A fim de verificar a legitimidade passiva é imprescindível a aferição da pressuposta correspondência entre os sujeitos processuais e os sujeitos da relação jurídica depreendida em juízo, devendo a questão preliminar ser dirimida diretamente no "meritum causae". - A coisa julgada somente produz efeitos entre as partes, não beneficiando e nem prejudicando terceiros, de modo que o acordo homologado não atinge a esfera de terceiros estranhos à lide de divórcio e partilha. - Configurada hipótese de sentença ilíquida, possível que a quantificação do dano que ficou pendente em razão da ausência de prova seja postergada para a fase liquidatória pelo procedimento comum, ante a necessidade de se evidenciar os valores investidos no imóvel. - Sentença parcialmente reformada.
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