Decisão · TJMG

TJMG 1232791-57.2018.8.13.0000

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-05publicado em 2019-02-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA nº 1.0024.08.093413-6/002 - INCAPACIDADE FINANCEIRA COMPROVADA - A Constituição da República de 1988, no inciso LXXIV, do art. 5º, dispõe que, para a obtenção da assistência jurídica integral e gratuita, é necessário comprovar a hipossuficiência financeira. - A presunção de miserabilidade é relativa, de modo que o Juiz deve buscar nos autos elementos que comprovem de fato a real situação econômica da parte. Conforme Incidente de Uniformização nº 1.0024.08.093413-6/002 deste Tribunal de Justiça há possibilidade de condicionar o deferimento da gratuidade de justiça à comprovação da miserabilidade, não bastando, pois, a simples afirmação acerca da impossibilidade de arcar com as custas do processo. - O CPC/2015 estabelece as normas para a concessão do benefício da justiça gratuita, no art. 99 determinando à parte a comprovação dos seus pressupostos. - Comprovada a incapacidade financeira da parte suportar os custos da demanda, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, a reforma da decisão é medida que se impõe, para deferir-lhe o benefício de gratuidade de justiça.
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