Decisão · TJMG

TJMG 1024354-21.2012.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-05publicado em 2013-03-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - ARTIGO 12 DA LEI 12.016/2009 - DÉBITO DE ITCD - PARTILHA DE BENS - DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO - FIXAÇÃO EM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA -- BENS QUE NÃO INTEGRAM O ACERVO DESTINADO AO IMPETRANTE - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO - EXPEDIÇÃO DEVIDA - SUSPENSÃO DO DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - LIMINAR INDEFERIDA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. A concessão de liminar em mandado segurança exige a presença simultânea da plausibilidade jurídica do alegado pelo impetrante e do fundado perigo de ineficácia final da ordem ele pretendida. Demonstrado que a partilha de bens está em conformidade com a sentença homologatória que delimitou a comunicação dos bens à data de separação de fato do casal, merece reforma a decisão que indeferiu o pedido de expedição de certidão positiva com efeito negativa, quando a negativa firmada pelo fisco reporta-se aos bens que não couberam ao impetrante, conforme decisões firmadas na respectiva ação de divórcio. A precariedade do estado de saúde do impetrante, aliada à sua idade avançada é suficiente para retratar o perigo de ineficácia da ordem vindicada, imprescindível ao desate da partilha dos bens amealhados no curso da convivência conjugal. Incabível a suspensão da cobrança do débito apontado pela autoridade coatora quando sequer comprovado que está sendo objeto de executivo fiscal.
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