Decisão · TJMG

TJMG 3756290-32.2025.8.13.0000

Rel. Fernando Caldeira Brant20ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-05publicado em 2026-02-06
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PROVISÓRIO POR USO EXCLUSIVO DE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual, nos autos de ação de extinção de condomínio cumulada com pedido de alienação judicial e arbitramento de aluguéis, foi deferida a tutela provisória de urgência para fixar valor mensal a título de aluguel provisório, em decorrência do alegado uso exclusivo de veículo comum por uma das partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, o deferimento da tutela de urgência está condicionado à demonstração simultânea da probabilidade do direito pleiteado, ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade dos efeitos da decisão. 4. A urgência que autoriza a tutela antecipada exige perigo de dano atual, o que não se evidencia diante da inércia do agravado, que aguardou quase um ano entre o trânsito em julgado da sentença de divórcio e o ajuizamento da ação de extinção de condomínio. 5. A probabilidade do direito não se confirma de maneira robusta, pois há dúvida relevante sobre a efetiva condição do veículo, indicado como inoperante e com necessidade de reparos expressivos, o que impede concluir, em juízo sumário, pela existência de fruição exclusiva apta a justificar o aluguel. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido.
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