Decisão · TJMG

TJMG 6042497-90.2015.8.13.0024

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-21publicado em 2018-06-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - SENTENÇA "CITRA" PETITA - APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §3º, III, DO CPC/2015 - DECADÊNCIA - INEXISTÊNCIA - DIVÓRCIO - BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE UM DOS CÔNJUGES - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO - ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DE UM DOS CÔNJUGES - COMPROVAÇÃO. 1 - A sentença que é omissa quanto à prejudicial de mérito suscitada em contestação possui vício "citra petita". 2 - Se o objetivo da autora não é anular a partilha, mas ser indenizada em razão do enriquecimento indevido do réu, não se aplica, ao caso, o prazo decadencial previsto no artigo 2.027 do Código Civil. 3 - A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 108, CC). 4 - A apropriação de parte de bem imóvel de propriedade exclusiva de um dos cônjuges sem a devida contraprestação configura enriquecimento indevido.
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