Decisão · TJMG

TJMG 5017383-35.2016.8.13.0024

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2018-01-30publicado em 2018-02-07
CIVIL
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. EX-MULHER DE SEGURADO. RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/02 E DECRETO ESTADUAL Nº 42.758/2002. DIREITO AO BENEFÍCIO NO VALOR DOS ALIMENTOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. RE Nº 870.947. 1. De acordo com a Lei Complementar nº 64/02, o cônjuge é dependente do segurado e, por ser presumida, não necessita de comprovação a dependência econômica. Entretanto, com a separação judicial ou divórcio, o cônjuge perde a condição de segurado, que somente será mantida enquanto houver a prestação de pensão alimentícia. 2. Demonstrado nos autos que a autora recebia alimentos do ex-segurado, deve-lhe ser assegurado o pagamento da pensão por morte no valor da pensão alimentícia, na forma do artigo 23, §5º, do Decreto Estadual nº 42.758/2002. 3. Nas condenações impostas à Fazenda Pública a correção monetária deve ser calculada segundo o IPCA-E, consoante entendimento consolidado por Tribunal Superior (RE nº 870.947).
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