TJMG 0003962-48.2018.8.13.0459
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - LEI Nº 6.015/1973 - ALTERAÇÃO DO NOME DA MÃE DO REGISTRADO, EM VIRTUDE DE POSTERIOR DIVÓRCIO - POSSIBILIDADE.
- Em tema de Registros Públicos e particularmente o Civil, a jurisprudência vem dando a correta interpretação, no sentido de que, o que se pretende com os dados relativos à pessoa, é sua real individualização perante a família e a sociedade, pois tanto o nome, como a idade e demais dados a respeito da pessoa, na essencialidade, é o traço característico, ultrapassando o dogma da lei, pois quem deve ser soberana não é a lei, mas a vida.
- A diferença entre o nome atual da genitora da autora e o nome constante da certidão de nascimento desta pode causar estranheza, inconveniências e situações de incerteza e dúvida quanto à descendência correta da requerente.
- A mudança no nome da genitora é uma situação fática já consolidada. Destarte, a alteração no assento de nascimento da Requerente só trará benefícios, ao espelhar a realidade, não se afigurando razoável criar obstáculos à pretendida alteração.