TJMG 0007647-39.2010.8.13.0105
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - PRELIMINAR REJEITADA - NOTA PROMISSÓRIA - TEORIA DA APARÊNCIA - APLICAÇÃO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Comprovada que a sociedade apelada foi representada por sócio, não há o que se falar em nulidade da Audiência de Instrução e Julgamento. A Teoria da Aparência tem por objeto garantir a existência, validade e eficácia de determinados negócios jurídicos celebrados mediante uma situação aparentemente regular que, em verdade, se divorcia da realidade. Trata-se de verdadeiro princípio geral do direito que confere ao contratante de boa-fé, segurança jurídica aos legítimos interesses daqueles que procedem de modo correto no negócio. - Em decorrência da aplicação da teoria da aparência presumem-se válidas e exigíveis as notas promissórias assinadas por sociedade empresária, assim como a presunção de boa fé que favorece o portador do título. Não havendo prova suficiente e hábil no sentido de que a parte beneficiária teve alterado o seu estado de hipossuficiência financeira, irrazoável a revogação do benefício da assistência judiciária.