TJMG 1653866-14.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
- O benefício da gratuidade da justiça pode ser concedido para a parte interessada que mediante simples afirmação, na própria petição inicial, alega não ter condições de efetuar o pagamento das custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, segundo o disposto do art. 4º, da Lei nº. 1.060/50, alterada pela Lei nº. 7.510/86.
- Os Tribunais Superiores posicionaram-se no sentido de facultar ao magistrado, para fins de subsidiar o deferimento do benefício da justiça gratuita, a determinação de comprovação do estado de miserabilidade econômica pela parte interessada.
- Restando comprovada a situação de hipossuficiência financeira para os fins de concessão do benefício da justiça gratuita, imperioso o deferimento do pleito.