Decisão · TJMG

TJMG 0554388-50.2023.8.13.0000

Rel. Eveline Mendonca Felix Goncalves4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-06-29publicado em 2023-07-03
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - AUSENTE AS HIPÓTESES DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAMÍLIA - DIVÓRCIO LITIGIOSO - ESTADO DE PESSOAS E DIREITO DE FAMÍLIA -Lei Complementar nº 59/2001 - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - CONFLITO ACOLHIDO. - A ação de exigir contas está atrelada exclusivamente ao direito das obrigações, com enfoque em contrato societário. - Conforme disposto no artigo 60 da Lei Complementar nº 59/2001, a competência da Vara de Família é restrita ao julgamento de lides relativa ao estado de pessoas e ao Direito de Família. - Falece competência à Vara de Família para a apreciação da ação de exigir contas movida pela cônjuge separada de fato, em face da empresa que seu esposo fazia parte do quadro societário, haja vista se tratar de pretensão veiculada pela com caráter exclusivamente obrigacional.
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