TJMG 2188781-66.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS - PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEIÇÃO - IMÓVEL CUJA PROPRIEDADE AINDA RESTA PENDENTE DE ANÁLISE JUNTO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - FIXAÇÃO DE ALUGUEIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
- Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade e, por conseguinte, em não conhecimento do recurso, se as razões recursais apresentadas são suficientes para combater os fundamentos da sentença.
- Se a parte visa fixação de alugueis de um imóvel que foi objeto de Ação de Divórcio, não há que se falar em Supressão de Instância, tampouco que a parte agravante visa discutir mérito daquela ação principal.
- Restando a propriedade do imóvel pendente de análise junto ao Superior Tribunal de Justiça, em razão de recursos interpostos pela parte contrária, inviável a fixação de alugueis conforme pleiteado pela parte agravante.