TJMG 5001192-02.2019.8.13.0155
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DE ATO JURÍDICO - ESCRITURA DE DOAÇÃO - BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DA DOADORA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PARTILHA DO DIVÓRCIO - MERA IRREGULARIDADE - IRRELEVÂNCIA. A validade do negócio jurídico depende da observância dos requisitos legais: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei (CC, art. 104). Além disso, pode o negócio jurídico ser declarado nulo em caso de constatação dos vícios do ato jurídico, como o erro, dolo, coação, simulação ou fraude. O bem atribuído a um dos cônjuges - com homologação judicial da partilha (inventário) - , após a dissolução da sociedade conjugal, pode ser por ele livremente doado, desde que não ultrapasse a legítima. A ausência do registro da partilha dos bens do casal constitui irregularidade sanável por ocasião do registro de posterior venda, garantindo, assim, a cadeia registral. Recurso não provido.