Decisão · TJMG

TJMG 5019863-78.2020.8.13.0433

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-11-23publicado em 2022-11-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - INOVAÇÃO RECURSAL - MÉRITO -FATO IMPREVISÍVEL E DE EXTREMA VANTAGEM PARA A PARTE ADVERSA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. - Verificada a distinção, ainda que em parte, entre os fundamentos aduzidos na petição inicial e nas razões do presente recurso, está caracterizada a inovação recursal, circunstância que compromete categoricamente a admissibilidade, ainda que parcial da apelação. - A alegação de imprevisibilidade em razão do divórcio da autora, não pode ensejar, por si só, a aplicação da teoria da imprevisão, haja vista que não restaram demonstrados acontecimentos extraordinários que onerassem em demasia o contrato, a ensejar a modificação da obrigação na forma em que pactuada. - Com base na teoria da imprevisão, adotada pelo direito civilista, a revisão do contrato será possível quando houver fato comprovadamente imprevisível que possa impactar o equilíbrio contratual, causando onerosidade excessiva a uma parte e extrema vantagem à outra.
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