TJMG 5019863-78.2020.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - INOVAÇÃO RECURSAL - MÉRITO -FATO IMPREVISÍVEL E DE EXTREMA VANTAGEM PARA A PARTE ADVERSA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
- Verificada a distinção, ainda que em parte, entre os fundamentos aduzidos na petição inicial e nas razões do presente recurso, está caracterizada a inovação recursal, circunstância que compromete categoricamente a admissibilidade, ainda que parcial da apelação.
- A alegação de imprevisibilidade em razão do divórcio da autora, não pode ensejar, por si só, a aplicação da teoria da imprevisão, haja vista que não restaram demonstrados acontecimentos extraordinários que onerassem em demasia o contrato, a ensejar a modificação da obrigação na forma em que pactuada.
- Com base na teoria da imprevisão, adotada pelo direito civilista, a revisão do contrato será possível quando houver fato comprovadamente imprevisível que possa impactar o equilíbrio contratual, causando onerosidade excessiva a uma parte e extrema vantagem à outra.