Decisão · TJMG

TJMG 5003071-70.2018.8.13.0287

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-21publicado em 2021-09-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXCLUSÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM PROCESSO DE DIVÓRCIO - PRAZO CONFERIDO NA SENTENÇA - ADEQUADO - DANOS MORAIS - VALOR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - REDUÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - Em se tratando de obrigação assumida há mais de 20 anos e tendo sido conferido tempo suficiente para cumprimento da obrigação, deve ser mantido o prazo fixado pelo juízo de primeiro grau. - O valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e levando em consideração o interesse jurídico atingido, a gravidade, extensão e repercussão da ofensa, assim como o sofrimento da vítima e as condições econômicas do ofensor. - Fixado em valor excessivo, deve ser reduzido o valor indenizatório arbitrado, de modo a evitar o enriquecimento indevido do devedor. - Recurso provido em parte. Sentença reformada.
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