Decisão · TJMG

TJMG 5003912-92.2020.8.13.0223

Rel. Fabiano Rubinger De Queiroz11ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-26publicado em 2021-04-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIVÓRCIO CONSENSUAL. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE. NEGATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ERRO MATERIAL. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. I. Não obstante as alegações do apelante no sentido de que as instruções normativas do Banco do Brasil não permitem exclusão de mutuário de operação ou alteração de conta de débito sem a anuência/consentimento de todos, o recorrente não indicou quais seriam essas instruções, não demonstrando a existência de determinação legal nesse sentido. II. No caso, como o apelante não possibilitou ao apelado solucionar administrativamente a questão, e se opôs ao pedido inicial, por ter dado causa ao ajuizamento da ação deve o recorrente arcar com as verbas de sucumbência. III. Havendo erro material na fixação dos honorários, deve haver a alteração do importe fixado.
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