Decisão · TJMG

TJMG 0011665-46.2006.8.13.0137

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-11-27publicado em 2009-01-22
CIVIL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMERCIANTE. INDÍCIOS DE CONDIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO SEM PROVA ROBUSTA. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO DE EX-MULHER. PENHORA POSTERIOR AO DIVÓRCIO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. - A declaração de insuficiência de recursos, firmada pelo interessado, é, em princípio, bastante para a concessão da assistência judiciária. - Diante do caso concreto, verificando-se a existência de indícios de que a parte requerente tem condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, compete ao juiz, na busca da verdade real, determinar a comprovação da ausência de capacidade econômica. - Para ser considerado como bem de família, não basta que o imóvel seja o único de propriedade do executado, sendo necessário, também, que o mesmo sirva de residência ao casal ou à entidade familiar. - A alienação de bem imóvel é negócio jurídico formal, pois dependente de escritura pública, não podendo ser declarada a propriedade baseada em documento particular, em especial quando o adquirente referido no contrato não integra a lide.
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