TJMG 0856192-25.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TABELIÃO. EMISSÃO DE DUAS CERTIDÕES DE CASAMENTO. DIVERGÊNCIA SOBRE O REGIME DE BENS. DANO MORAL CONFIGURADO.
- Pelo princípio da actio nata, considera-se iniciado o prazo prescricional a partir do momento em que nasce a pretensão, vale dizer, a prescrição correrá a partir da possibilidade de se exigir em juízo o cumprimento da prestação, e esse momento surge com a violação ao direito.
- Tratando-se de serventias oficializadas, para efeitos de responsabilidade civil, os notários e registradores permanecem com status de servidores públicos, o que, nos termos do art. 37, §6°, da Constituição da República, impõe sua responsabilidade somente se comprovados atos culposos ou dolosos.
- A emissão de duas certidões de casamento por cartório contendo informações divergentes sobre o regime de bens ocasiona insegurança jurídica e acarreta aflição e angústia que ultrapassam o mero aborrecimento, na medida em que a ex-mulher, quase 3 anos após a homologação do divórcio, no qual foi considerado o regime da comunhão universal de bens, se viu envolvida numa demanda judicial proposta pelo ex-marido questionando o regime de bens adotado pelo casal embasado na segunda certidão emitida pelo cartório, na qual apontava o regime da comunhão parcial de bens.