Decisão · TJMG

TJMG 9330090-40.2006.8.13.0024

Rel. Mauricio Barros6ª Câmara Cíveljulgado em 2007-07-03publicado em 2007-07-17
GERAL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - APREENSÃO DE SEIS PÁSSAROS SILVESTRES - ATIVIDADE CONSIDERADA CAUSADORA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL SIMPLESMENTE POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DO IBAMA - IMPOSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO DA LEI EM RELAÇÃO AOS FATOS SOB JULGAMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1- Ao julgador cabe apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à lide. Inexiste cerceamento de defesa se a prova que se pretende produzir é desnecessária e irrelevante para o deslinde da demanda. 2- A responsabilidade pela preservação e recomposição do meio ambiente é objetiva, mas se exige nexo de causalidade entre a atividade do proprietário e o dano causado (Lei nº 6.938/1981). 2- Não se admite que o Direito se divorcie da realidade, devendo as normas jurídicas ser interpretadas a propósito das situações fáticas postas em julgamento, considerando suas peculiaridades. Inexistência de circunstância de fato que demonstre a efetiva ocorrência do dano ao meio ambiente.
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