Decisão · TJMG

TJMG 0283172-33.2004.8.13.0338

Rel. Dorival Guimaraes Pereira5ª Câmara Cíveljulgado em 2007-12-06publicado em 2007-12-19
CIVIL
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - BEM IMÓVEL - PENHORA - DOAÇÃO REALIZADA ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO - CONSTRIÇÃO RECAÍDA SOBRE BEM DE FAMÍLIA - DESCONSTITUIÇÃO - CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO - IMPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. Tendo sido o bem penhorado doado aos filhos do casal na ocasião da homologação do seu divórcio consensual, anteriormente à citação do varão em autos de Execução Fiscal, o bem doado não poderá ser penhorado por não mais fazer parte do patrimônio do Executado. Restando demonstrada, a efetiva utilização do imóvel pela família do devedor, deve-se considerá-lo abrangido pelo manto da impenhorabilidade, resguardando-o da constrição por ""qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam"". Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes.
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