Decisão · TJMG

TJMG 5005710-72.2024.8.13.0183

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-10-18publicado em 2024-10-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO JUDICIAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ESPÓLIO - LEI 14.939/2003 - VALOR INFERIOR A 25.000 UFEMGS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - FACULDADE CONFERIDA AO INTERESSADO - INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA CASSADA. 1. A Lei 14.939/2003 determina que não se sujeitam ao pagamento das custas o inventário e o arrolamento, desde que os valores dos bens não excedam a 25.000 UFEMGS. 2. A Resolução nº 35/07 do CNJ, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, prevê que é facultado aos interessados a realização de inventário tanto pela via judicial como pela via extrajudicial. 3. Por se tratar de faculdade da parte interessada, incabível a extinção do processo por ausência de interesse de agir quando o interessado elege a via judicial.
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