TJMG 5032218-23.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - EXCESSO DE MEAÇÃO - ITCD - NÃO INCIDÊNCIA - REPOSIÇÃO PATRIMONIAL.
- A compensação pecuniária entre cônjuges, em decorrência do excesso de meação, afasta a ocorrência de doação e, consequentemente, a incidência do ITCD.
V. V.- Na esteira do entendimento do STJ, "no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN". (Tema nº 1.048).
- O fato gerador do ITCMD, incidente sobre o montante que exceder à meação na ação de separação ou divórcio, configura-se mediante o registro do formal de partilha no Cartório de Registro Imobiliário nos exatos termos da legislação civil (art. 1227 do Código Civil).