Decisão · TJMG

TJMG 5006259-95.2021.8.13.0439

Rel. Elito Batista De AlmeidaCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2024-04-22publicado em 2024-04-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SOPREPARTILHA - ACORDO FIRMADO POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO - BEM IMÓVEL - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO REGISTRO DE IMÓVEIS - FALTA DE INTERESSE NA PRETENSÃO DE SOBREPARTILHA DA PROPRIEDADE - PRETENSÃO DEDUZIDA RELATIVAMENTE A POSSE NESTA INSTÂNCIA REVISORA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O fato de a parte autora formular, na inicial da presente ação, a sobrepartilha de propriedade de imóvel, alegadamente, em condomínio com a parte ré, quando incontroverso que se trata de bem irregular, pois ausente registro do título translativo no registro de imóveis, implica falta de interesse de agir na via eleita. 2 - Sabe-se que a posse tem valor econômico, bem como ser possível a sua partilha ou sobrepartilha, independentemente, da regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, todavia, esta pretensão deve ser deduzida na inicial e não nesta instância revisora.
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