TJMG 5006259-95.2021.8.13.0439
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SOPREPARTILHA - ACORDO FIRMADO POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO - BEM IMÓVEL - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO REGISTRO DE IMÓVEIS - FALTA DE INTERESSE NA PRETENSÃO DE SOBREPARTILHA DA PROPRIEDADE - PRETENSÃO DEDUZIDA RELATIVAMENTE A POSSE NESTA INSTÂNCIA REVISORA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
1 - O fato de a parte autora formular, na inicial da presente ação, a sobrepartilha de propriedade de imóvel, alegadamente, em condomínio com a parte ré, quando incontroverso que se trata de bem irregular, pois ausente registro do título translativo no registro de imóveis, implica falta de interesse de agir na via eleita.
2 - Sabe-se que a posse tem valor econômico, bem como ser possível a sua partilha ou sobrepartilha, independentemente, da regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, todavia, esta pretensão deve ser deduzida na inicial e não nesta instância revisora.