Decisão · TJMG

TJMG 3220928-60.2024.8.13.0000

Rel. Leonardo De Faria Beraldo9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-12-17publicado em 2024-12-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR - CENSEC - DISPONIBILIDADE DE CONSULTA PÚBLICA - SISBAJUD - RENOVAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, a CENSEC possui consulta pública sobre a existência de testamentos, escrituras de separações, divórcios e inventários, além de escrituras de diretivas antecipadas de vontade. Dessa forma, não comprovada a utilidade da pesquisa ao CENSEC, tampouco a necessidade de intervenção judicial, é inviável o acolhimento do pedido. 2. A ferramenta denominada "teimosinha" constitui inovação disponibilizada no sistema Sisbajud, pela qual a ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado é reiterada de forma programada e automática, até que haja a satisfação integral do débito. 3. Considerando-se que a referida inovação prestigia os princípios da observância à razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional, não há qualquer óbice à sua utilização.
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