TJMG 5080970-84.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - EX-CÔNJUGES - AUSÊNCIA DA PARTILHA DO IMÓVEL - OBRIGAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS - JUROS MORATÓRIOS - OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL PREVISTO NA CONVENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- As obrigações condominiais têm natureza "propter rem", acompanhando o imóvel e, portanto, sendo de responsabilidade dos proprietários o pagamento do débito.
- Ausente a partilha do bem na ação de divórcio, figura a cônjuge como sujeito de direito e deveres legais que acompanham o bem. Na forma do art. 1.336, § 1º, do CC/2002, é possível à convenção de condomínio fixar de juros moratórios acima de 1% ao mês, em caso de inadimplemento das obrigações condominiais, sendo impossível a redução de tais juros com base na Lei da Usura, regulatória dos contratos de mútuo e inaplicável à convenção que possui a natureza de estatuto normativo ou institucional, e não de contrato, ressalvada eventual concretização de abusividade.
- Recurso não provido.