Decisão · TJMG

TJMG 5000402-87.2019.8.13.0132

Rel. Joemilson Donizetti Lopes12ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-26publicado em 2024-08-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS - BENEFÍCIO CONCEDIDO - REVOGAÇÃO - DESCABIMENTO - POSSE E TURBAÇÃO DEMONSTRADOS - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA I. Não se revogam os benefícios da justiça gratuita anteriormente deferidos se na impugnação apresentada pela parte contrária não há elementos suficientes para se afastar a presunção de verdade da declaração de pobreza. II. Nas ações possessórias, a proteção estende-se à posse, como estado de fato, não ao direito à posse. Hipótese em que há prova de que a autora exercia efetivamente a posse sobre o imóvel objeto do litígio e que houve turbação pelo réu ao invadir o imóvel após o divórcio. III. A ausência de demonstração de que a situação ultrapassou a esfera do mero dissabor e aborrecimento, a ponto de lesar direitos da personalidade, conduz à improcedência da indenização por danos morais.
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