Decisão · TJMG

TJMG 5003601-16.2022.8.13.0261

Rel. Leonardo De Faria Beraldo9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-18publicado em 2024-06-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA POR FALTA DE PAGAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - CONTRATO DE ALUGUEL - SEPARAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO LOCADOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI N. 8.245/91. 1. Segundo a teoria da asserção, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, a verificação da legitimidade das partes é realizada in status assertionis, ou seja, de acordo com as assertivas deduzidas na inicial. 2. Nos termos do art. 12 da Lei n. 8.245/91, em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. 3. Inexistindo comunicação do locatário ao locador sobre a ocorrência de sub-rogação em razão da separação do casal, deve ele responder solidariamente com a companheira, que permaneceu no imóvel, pelos encargos locatícios inadimplidos.
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