TJMG 2615476-55.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - CONDOMÍNIO - IMÓVEL OCUPADO POR EX-CÔNJUGE - ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - OBSTRUÇÃO DA ALIENAÇÃO NÃO COMPROVADA - DIREITO DE MORADIA
- O art. 300 do CPC exige que a parte forneça ao juízo elementos que permitam aferir, com segurança, a presença da verossimilhança do direito deduzido e dos riscos da espera pela tutela satisfativa final, nas hipóteses em que se almeja a concessão de tutela de urgência.
- O uso exclusivo do bem e o enriquecimento sem causa da parte que o ocupa são condicionantes à condenação do condômino a pagar aluguel ao coproprietário.
- Inexistindo prova de obstrução da alienação de imóvel a ser partilhado em ação de divórcio, bem como não demonstrada a urgência quanto à imediata fixação de verba locatícia, não há que se falar em arbitramento de aluguel até que haja dilação probatória, sobretudo porque o condômino que reside no bem também deve ter, em tese, preservado o seu direito à moradia.