TJMG 1782590-36.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E OBRIGAÇÃO DE PAGAR - INADIMPLÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS - MULTA DE 10% - PATAMAR LEGALMENTE FIXADO - INTIMAÇÃO PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB PENA DE MULTA DE 20% - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
- Ao pedir o pagamento da obrigação, sem demandar a execução da obrigação de fazer sob meios coercitivos, a própria exequente converteu a obrigação de fazer em obrigação de pagar.
- Nas obrigações de pagar, a norma processual de regência estatui expressamente que a multa a ser aplicada em caso de inadimplemento voluntário é de 10% (dez por cento) e não de 20% (vinte por cento) sobre o débito.
- O patamar da multa pelo descumprimento está legalmente fixado, não podendo o juiz alterá-lo, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
- Recurso a que se dá provimento.