Decisão · TJMG

TJMG 3334928-50.2014.8.13.0024

Rel. Roberto Soares De Vasconcellos Paes17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-08publicado em 2024-05-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RAZÕES DISSOCIADAS - REJEIÇÃO - DÉBITO DECORRENTE DE ATOS PRATICADOS PELO, AGORA, EX-MARIDO DA EMBARGANTE/AUTORA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - DEFESA DA MEAÇÃO - BENEFÍCIO DA FAMÍLIA - IMPEDIMENTO JUDICIAL SOBRE A INTEGRALIDADE - REGULARIDADE. - À consideração de que a Recorrente se insurgiu de forma específica quanto aos fundamentos da Sentença impugnada, não há que se falar em inobservância ao Princípio da Congruência. - No âmbito dos Embargos de Terceiro, presentes elementos que indicam que os valores em exigência foram revertidos em proveito da família, não prospera o pedido inicial de ressalva de meação de bens determinada em Divórcio posterior à restrição judicial. - Tratando-se de lançamento de impedimento judicial sobre bem indivisível, é possível manutenção sobre a integralidade do imóvel, sendo certo que o montante alusivo à eventual cota-parte do ex-cônjuge deverá ser pago após a alienação.
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