TJMG 3334928-50.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RAZÕES DISSOCIADAS - REJEIÇÃO - DÉBITO DECORRENTE DE ATOS PRATICADOS PELO, AGORA, EX-MARIDO DA EMBARGANTE/AUTORA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - DEFESA DA MEAÇÃO - BENEFÍCIO DA FAMÍLIA - IMPEDIMENTO JUDICIAL SOBRE A INTEGRALIDADE - REGULARIDADE.
- À consideração de que a Recorrente se insurgiu de forma específica quanto aos fundamentos da Sentença impugnada, não há que se falar em inobservância ao Princípio da Congruência.
- No âmbito dos Embargos de Terceiro, presentes elementos que indicam que os valores em exigência foram revertidos em proveito da família, não prospera o pedido inicial de ressalva de meação de bens determinada em Divórcio posterior à restrição judicial.
- Tratando-se de lançamento de impedimento judicial sobre bem indivisível, é possível manutenção sobre a integralidade do imóvel, sendo certo que o montante alusivo à eventual cota-parte do ex-cônjuge deverá ser pago após a alienação.