Decisão · TJMG

TJMG 5003542-48.2017.8.13.0699

Rel. Magid Nauef Lauar4º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Privadojulgado em 2025-02-17publicado em 2025-02-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO DE IMÓVEL E ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS - EX-CÔNJUGES - USO EXCLUSIVO DO BEM POR UM DOS CONDÔMINOS - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO OUTRO - ACORDO VERBAL SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA E MORADIA NÃO COMPROVADO - MATÉRIAS AFETAS AO DIREITO DE FAMÍLIA - SENTENÇA MANTIDA. - O Código Civil, nos artigos 1.319 e 1.326, estabelece que o condômino que exerce a posse exclusiva de bem comum responde pelos frutos percebidos, podendo ser compelido ao pagamento de aluguel proporcional ao quinhão de cada condômino, como forma de evitar o enriquecimento sem causa. - Declarada a extinção do condomínio e determinada a alienação judicial do bem imóvel comum, é admissível o arbitramento de aluguéis em favor de um dos condôminos se o outro reside nele de forma exclusiva, isso a contar da citação e enquanto perdurar a situação. - Se ausente comprovação de que houve alteração da partilha homologada em divórcio ou de que as partes acordaram sobre a moradia exclusiva de um deles no imóvel comum, inviável a apreciar o arbitramento de alugueis com base em supostos débitos de pensão alimentícia, cuja questão deve ser tratada nas vias próprias.
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