Decisão · TJMG

TJMG 5012860-45.2023.8.13.0699

Rel. Maria Luiza De Andrade Rangel Pires4º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Privadojulgado em 2025-09-08publicado em 2025-09-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - RESISTÊNCIA DA PARTE RÉ À ALIENAÇÃO DO BEM - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - BEM IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE DE DIVISÃO CÔMODA - ALIENAÇÃO JUDICIAL - ART. 1.322 DO CÓDIGO CIVIL - ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA EM MATÉRIA DE DEFESA - INVIABILIDADE - BEM PARTILHADO EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - POSSE INCOMPATÍVEL COM ANIMUS DOMINI - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. - Configura-se o interesse processual quando demonstrada a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional pretendida, evidenciada pela resistência da parte ré à alienação judicial de bem comum. - O fracionamento informal do imóvel, para fins de arrecadação tributária, não tem o condão de atestar a divisão cômoda do bem, o qual se encontra gravado em matrícula única. - O imóvel indivisível, diante da inexistência de acordo para adjudicação a um só condômino, deve ser vendido e o valor repartido, nos termos do art. 1.322 do Código Civil. - A alegação de usucapião, deduzida como matéria de defesa, é inviável quando o bem foi partilhado judicialmente em separação ou divórcio, com reconhecimento expresso da copropriedade, afastando-se o requisito do animus domini. - Recurso não provido.
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