TJMG 5001588-24.2024.8.13.0342
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COISA JULGADA MATERIAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE - ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - OBRIGAÇÃO NÃO ESTIPULADA NO TÍTULO EXECUTIVO - CAUSA MADURA - ART. 1.013, §3º, I, DO CPC - IMÓVEL EM COPROPRIEDADE - DESPESAS DE REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL - RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL DOS COPROPRIETÁRIOS - ART. 1.315 DO CÓDIGO CIVIL - RESSARCIMENTO DEVIDO - RECONVENÇÃO - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DOS ÔNUS DE REGULARIZAÇÃO - INADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. A configuração da coisa julgada material pressupõe a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre ações anteriormente propostas e a atual (CPC, art. 337, §§1º e 2º, e art. 502). Presentes os pressupostos legais (CPC, art. 1.013, §3º, I), é possível o julgamento imediato do mérito pela instância recursal. Conforme o art. 1.315 do Código Civil, os coproprietários devem concorrer, na proporção de suas quotas, para as despesas de conservação e regularização do bem comum. Comprovado que a autora arcou integralmente com despesas em benefício comum, é cabível o reembolso proporcional por parte do coproprietário.