TJMG 5011005-84.2023.8.13.0261
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINARES DE INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS - FRAUDE À EXECUÇÃO - CONFIGURAÇÃO - DOAÇÃO INOFICIOSA E SIMULADA - APÓS A CITAÇÃO DO EXECUTADO - SÚMULA 375 DO STJ - APLICABILIDADE - TRANSFERÊNCIA INTEGRAL DO PATRIMÔNIO À EX-CÔNJUGE - ÍNDICIOS DE FRAUDE - IMÓVEL DECORRENTE DE HERANÇA - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE - BEM QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO COMUM - RENÚNCIA À MEAÇÃO - DOAÇÃO INEFICAZ. I. - Não configura inovação recursal quando a parte apenas reforça em grau recursal tese já apresentada na fase de conhecimento e cita precedentes jurisprudenciais para sustentar fundamentos anteriormente deduzidos. II. O princípio da dialeticidade recursal exige que as razões de apelação impugnem os fundamentos da sentença. Constatado que o recurso enfrenta especificamente os motivos da decisão, deve ser rejeitada a preliminar. III. Configura-se fraude à execução quando o devedor, após ser citado em ação capaz de reduzi-lo à insolvência, aliena ou doa bens com o propósito de frustrar a satisfação do crédito (art. 792, IV, do CPC). IV. A transferência integral dos bens do executado à ex-cônjuge, logo após a citação do devedor, configura indício de fraude, quando a alienação é realizada em favor de pessoa de seu círculo familiar. V. O imóvel proveniente de herança integra o patrimônio comum do casal, no regime da comunhão universal de bens, quando ausente cláusula de incomunicabilidade.