TJMG 0293394-94.2015.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - ENCARGO ALIMENTAR - OBRIGAÇÃO ENTRE EX-CÔNJUGES - PARCO ARCABOUÇO PROBATÓRIO - EFEITOS DA REVELIA - RELATIVIZAÇÃO - REDUÇÃO DO VALOR E TERMO FINAL.
- O julgamento antecipado somente será promovido pelo Magistrado quando, absolutamente, não houver a necessidade de produção de quaisquer outras provas para a solução da lide, ou se o réu for revel - e ocorrer o efeito previsto no art. 344 do CPC, sem qualquer requerimento de prova (art. 349, CPC).
- Aplicados os efeitos da revelia, o Julgador irá proceder à ponderação das evidências apresentadas nos autos, porquanto a ausência de defesa não corresponde à procedência do pedido inicial, impreterivelmente.
- O divórcio extingue o contrato de casamento e todos os seus efeitos, mantida a pensão entre ex-cônjuges em casos de excepcional necessidade (princípio da dignidade da pessoa).
- O ex-cônjuge não pode se onerar pelo resto de sua vida por uma pessoa com quem o vínculo matrimonial deixou de existir há anos.