TJMG 5048292-26.2017.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNÁRIA - RENÚNCIA A DOAÇÃO - ALVARÁ JUDICIAL - INSTRUÇÃO INCOMPLETA - FALTA DE ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS ESSENCIAIS - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, os interessados devem formular o pedido e apresentar os documentos necessários para permitir a elucidação completa da situação submetida à tutela estatal. A petição inicial que se apresenta incompleta e a imprecisão acerca do alcance (parcial ou integral) da intenção de modificar acordo homologado por sentença proferida em ação de divórcio anterior (no tocante à disposição patrimonial) inviabilizam o atendimento da pretensão de convalidar renúncia à doação de imóvel a que se obrigaram as partes e a expedição de alvará para transferência de propriedade. A juntada extemporânea de documento importante na instância recursal que não foi submetido ao juízo de origem, desacompanhada de outros subsídios fáticos e probatórios imprescindíveis para o exame do pedido, não permite a reforma da sentença de extinção do processo sem resolução de mérito. Recurso desprovido.