Decisão · TJMG

TJMG 0018858-23.2015.8.13.0582

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-25publicado em 2020-12-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - MEAÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - ABUSO DE DIREITO - SUPRESSIO - PERDA DO DIREITO EM RAZÃO DE INÉRCIA DURANTE CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL - DEVER DE MITIGAR AS PRÓPRIAS PERDAS. - O Princípio da Boa - Fé Objetiva, em sua função limitativa, descrita no art.187 do Código Civil veda o abuso de direito nas relações jurídicas entre particulares. - O não exercício de um direito durante considerável lapso temporal constitui o instituto da supressio, por meio da qual opera-se a perda de um direito, em razão da criação da expectativa de que este não seria mais exercido. Considerando que a autora criou concreta expectativa no réu que jamais iria exercer o seu direito à cota parte do imóvel litigioso, admite-se a aplicação do instituto da supressio. - É dever do titular de um direito mitigar suas próprias perdas e pretender a tutela jurisdicional deste ao menor sinal de violação que este possa sofrer.
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