TJMG 1225855-40.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - DIVÓRCIO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL PELO EX-CÔNJUGE - REQUISITOS - AUSÊNCIA.
1. A concessão da tutela de urgência, disciplinada no art. 300 do novo Código de Processo Civil, deve ser analisada mediante a verificação concomitante dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ressaltando-se que a verificação do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão impede sua concessão.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando um dos ex-cônjuges usufrui com exclusividade do imóvel comum, deverá pagar aluguel ao outro
3. Ausente a comprovação de que o ex-cônjuge usa exclusivamente o imóvel comum, deve ser mantida a decisão que indeferiu a fixação provisória de aluguel.