TJMG 2132300-83.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DIVÓRCIO DECRETADO ENTRE OS LITIGANTES - IMÓVEL OBJETO DE DISCUSSÃO DE PARTILHA JUDICIAL - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - POSSE ANTERIOR DA PARTE AGRAVANTE - RECONHECIMENTO DA MANUTENÇÃO DA POSSE EXCLUSIVA LIMINARMENTE - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO REFORMADA.
- A concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade evidente do direito reclamado (fumus boni iuris) e/ou do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
- Comprovada a posse anterior exclusiva da parte agravante por ocasião da lavratura do Boletim de Ocorrência, o deferimento da medida liminar para conferir a posse exclusiva de imóvel objeto de partilha judicial a ele em juízo é medida que se impõe.